DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS
As passagens somente poderão ser retiradas nos guichês de agências próprias da J Araujo nos terminais rodoviários, mediante apresentação do voucher. Na falta deste, somente será permitida a retirada do bilhete pelo cliente mediante apresentação do RG e do cartão de crédito em que ocorreu a compra.
Para retirada de passagens por terceiros (não portadores do cartão de crédito em que ocorreu a compra), o cliente (portador do cartão de crédito que efetuou o compra) deverá indicar a pessoa que irá retirar a passagem, mencionando: NOME COMPLETO. e o mesmo apresentar o voucher.
O voucher não tem valor de passagem, devendo, portanto, ser trocado pela passagem nas condições já descritas nos itens anteriores, com antecedência mínima de 30 minutos da partida do ônibus.
Se o cliente optar por compra casada ou por carrinho de compra (bilhetes de passagens de empresas distintas), as passagens só poderão ser retiradas nos guichês rodoviários ou nos postos de atendimento indicados neste site, de acordo com cada empresa prestadora do serviço.
Em caso de desistência da viagem ou de remarcação de data, horário ou mudança de categoria de serviço (padrão Executivo, Leito ou Convencional), a passagem somente poderá ser cancelada com 3 horas de antecedência da partida do veículo, sob pena de perda da importância paga; (Decreto Federal 2524/98 e Decreto Estadual 1821/2000/PR).
Este cancelamento poderá ser efetuado nos guichês de agências próprias da J Araujo nos terminais rodoviários.
O cancelamento somente será efetuado através de remarcação de bilhete para outra data ou horário, ou através de estorno da importância paga pela operadora do cartão de crédito. Em ambos os casos o cliente deverá apresentar o voucher, ou na falta deste, o RG e o cartão de crédito em que ocorreu a compra.
Toda a bagagem deverá ser entregue aos cuidados da transportadora, contra entrega de tickets. Toda a bagagem que permanecer os cuidados pessoais do passageiro (na poltrona ou no porta-embrulhos) estará sob sua exclusiva responsabilidade;
Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior, e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito a indenização de qualquer espécie;
Crianças até 06 (seis) anos, conforme determinação da Rodopar;
Crianças menores de 12 (doze) anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, mediante comprovação do parentesco ou da responsabilidade através de documento;
Crianças maiores de 12 (doze) anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento oficial de identidade ou a certidão de nascimento;
Todas as informações e imagens divulgadas no link desta página "INFORMAÇÕES DETALHADAS DO SERVIÇO" são meramente ilustrativas podendo ser modificadas conforme a necessidade do serviço sem que resulte ao cliente direito a indenização de qualquer natureza.
Todos os itens disponibilizados pela transportadora durante a viagem (como mantas e travesseiros, por ex.), pertencem à empresa e deverão ser deixados sobre a poltrona ao final da viagem;
Eventuais danos causados ao patrimônio da empresa, ou atos que resultem em dano de qualquer espécie ao veículo serão cobrados dos responsáveis;
Todo e qualquer ato ou fato estranho ao normal durante a viagem deverá ser imediatamente comunicado ao motorista;
Em caso de acidente o passageiro deverá apresentar toda a documentação exigida por lei, bem como observar todas as orientações e procedimentos indicados pela Companhia de Seguros contratada pela transportadora.